As famílias de maneira geral têm em seus lares pessoas que ajudam nas atividades diárias sejam na limpeza, cuidado com os filhos, idosos, na preparação das refeições e demais serviços domésticos.
A legislação trabalhista em vigor resguarda alguns direitos a esses trabalhadores (as) de forma equiparada aos demais trabalhadores e que se não observados, pelos empregadores, podem vir a ser alvo de ações trabalhistas e com isso trazer prejuízos e dificuldades financeiras.
A seguir relacionamos algumas dicas para evitar esse tipo de situação:
1 – Assinar a Carteira e recolher os encargos trabalhistas como INSS conforme Tabela divulgada pela Previdência Social;
2 – Elaborar folha de pagamento mensal, fazendo constar o salário bruto, o desconto da contribuição previdenciária e o valor líquido recebido pelo empregado (a);
3 – Elaborar guia de recolhimento para a previdência incluindo o valor descontado do (a) empregado (a) e adicionar a Contribuição do Empregador;
3 – Observar o cumprimento da carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais e para isso elaborar controle de ponto;
4 – Elaborar Folha de pagamento do 13° Salário anualmente;
5 – Conceder Férias com adicional de 1/3 a cada período de 12 meses trabalhados, mediante recibo;
6 – O FGTS ainda está aguardando regulamentação, por tanto ainda não é obrigatório;
7 – No caso de demissão providenciar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho relacionando todas as parcelas devidas;
Seguindo as dicas acima você, o empregador doméstico, estará cumprindo com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias e evitando riscos e possíveis problemas junto ao Ministério do Trabalho.
De maneira geral cumprir com todas essas obrigações e elaborar toda essa documentação pode ser complicado e arriscado. Então contar com o acompanhamento de um profissional especializado será fundamental.
Autor: Marcus Soares
Empresário Contábil, Especialista em Auditoria e Controladoria com mais de 16 anos de atuação em consultoria a empresas.